quarta-feira, 15 de fevereiro de 2012

Moral e Principios

A ótica da ética

  Finalmente o judiciário brasileiro, através da suprema corte (STJ), resolve por um ponto final especificando qual de fato é o papel do conselho nacional de justiça (CNJ). Se os magistrados brasileiros antes da criação do (CNJ) não tinham a quem prestar contas, agora terão. Os homens de toga que gozam de alguns privilégios como, por exemplo, a vitaliciedade e outras benesses inerentes ao cargo, com isso, constituíam-se em uma verdadeira casta dentro do sistema republicano de governo.
  Agora cabe ao conselho nacional de justiça (CNJ), o papel de investigar juízes envolvidos em atos ilícitos, fiscalizar e imputar penalidades aos magistrados independentemente das corregedorias dos tribunais. Assim sendo, o sistema judiciário deixa de ser intocável, ou como disse o ex-presidente Lula “0     
 judiciário brasileiro consiste em uma verdadeira CAIXA PRETA”.  
  Como a sociedade haveria de ter certeza que os juízes no exercício da magistratura, a desempenham acima de qualquer suspeita se não houver transparência. A decisão do supremo embora não tenha sido consensual, dá mostras ao povo brasileiro de que não há nenhum cidadão acima do crivo da lei.
  A holística da ética consiste na transparência, na convicção de que não há impunidades, nem mesmos para aqueles que julgam interpretam pareceres jurídicos, como fazem os magistrados.
  Portanto, combater as imoralidades, as improbidades administrativas diante da visão da sociedade, e da honradez dos bons praticantes da magistratura, logo a propositura faz-se necessário até mesmo para que não haja controvérsias sobre as instituições jurídicas e seus interlocutores, e pela instituição do estado democrático de direito.  
 Torna-se inconcebível qualquer ocultismo afinal, a ditadura militar é uma página virada e dobrada na historiografia recente do Brasil. Se os homens de boa fé do nosso país não se dobraram ao verde oliva dos militares, porque haveria de compactuar com os abusos e as arbitrariedades, acobertando os maus juízes.      
  Havendo transparência, aumenta a credibilidade e a aquisição da confiança permitindo que, façamos juízos de valores, reconhecendo de fato que há bons e maus magistrados.
  Não podíamos permitir que, vencido a ditadura imposta por um grupo civil e militar e que dela se satisfez no poder central, retornássemos a um novo modelo de ditadura, esse mais avassalador tratando-se de um grupo de privilegiados que, por anos viveram as margens da sociedade acobertando crimes contra o patrimônio publico, não permitindo que houvesse uma só fresta para que, penetrasse o olhar do cidadão mais simples, sobrepondo todos os avanços democráticos até aqui conquistados; a ditadura das togas e dos capelos.
 A ética esta associada aos princípios e a moral. O homem ético jamais será temerário a luz, ao transparecer das suas ações. Como pode dentro de uma sociedade galgada na moral e princípios, haver diferentes interpretações para as aplicabilidades das leis?
 Se formos de fato, um país onde se preconiza o estado democrático de direito, por que haver diferentes indagações das leis? Aos abastados do poder, aplicam-se penas severas até quando se trata de, furtar um pote de margarina num supermercado ou, roubar um aparelho celular tirando-o a força mesmo não havendo arma. Aos nobres, no caso do supermercado e do celular tratariam como: transtorno cleptomaníaco, termo usado para caracterizar pessoas que tem o impulso de roubar objetos desnecessários ou, de pequeno valor...!
  Haja vistos os milhões de reais desviados na ditadura militar, (caso coroa Brastel, Naji Nahas) e até mesmo na ditadura das toga, o caso do desvio de quase 342 milhões reais na construção do prédio do fórum trabalhista de São Paulo (Juiz Nicolau dos Santos Neto). 
 Quiçá se instale de fato a justiça, para magistrados, senadores, deputados, ministros, enfim a todos os servidores públicos no desempenho de suas funções resgatando a moral e ética, assim não teríamos precedente algum. 
  Seriamos exemplos, desde os privilegiados até os mais abastados. Sem que não houvesse arbitrariedades da pena, tratando os crimes de colarinho branco como roubo, estelionato e formação de quadrilha, crimes passiveis de exoneração ou penas como, aposentadorias compulsórias aos magistrados.

      “Devemos exemplarmente, punir os incautos demonstrando que, a moral e o respeito advém dos exemplos dados, podendo ser apreendidos estes, no seio familiar ou no esteio da sociedade”.  

 Artigo escrito pelo Prof. Rosalvo Silva Filho
 Formado em Ciências Físicas e Biológicas pela Faculdade Prof. José A. Vieira.
 Formação Acadêmica em Matemática pela Unioesp.
 Latus Sensus em Saúde e Meio Ambiente pela Universidade de Lavras.

Nenhum comentário:

Postar um comentário